Artigo 17.º
Regulamentação específica
Redação registada como em vigor em 19/04/2011.
Esta redação foi substituída em 30/01/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -O IEFP, I. P., define, através de regulamento específico, os elementos procedimentais adicionais que se mostrem necessários à correcta execução da presente medida.
- 2 -O regulamento específico previsto no número anterior é publicitado no prazo de 10 dias seguidos após a entrada em vigor da presente portaria