- 1 -O IEFP, I. P., define, através de regulamento específico, os elementos procedimentais adicionais que se mostrem necessários à correcta execução da presente medida.
- 2 -O regulamento específico previsto no número anterior é publicitado até à entrada em vigor da presente portaria.
Artigo 17.º — Regulamentação específica
RevogadoVersão 4Vigente desde: 29/04/2025