- 1 -Podem candidatar-se aos apoios previstos na presente portaria as entidades coletivas públicas ou privadas sem fins lucrativos, nomeadamente:
- a)Serviços públicos que desenvolvam atividades nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º;
- b)Autarquias locais;
- c)Entidades de solidariedade social.
- 2 -Podem ainda candidatar-se aos apoios previstos na presente portaria as entidades coletivas privadas do sector empresarial local que sejam totalmente participadas pelos municípios, pelas associações de municípios, independentemente da respetiva tipologia, e pelas áreas metropolitanas.
- 3 -As entidades devem satisfazer os seguintes requisitos, desde a data da apresentação da candidatura:
- a)Encontrarem-se regularmente constituídas e devidamente registadas;
- b)Terem situação contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
- c)Terem a sua situação regularizada no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, independentemente da sua natureza e objetivos, designadamente os concedidos pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);
- d)Disporem de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei.
Artigo 4.º — Entidades promotoras
RevogadoVersão 4Vigente desde: 29/04/2025