Regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+»
Objecto
A presente portaria regulamenta as medidas 'Contrato emprego-inserção' e 'Contrato emprego-inserção+', através das quais é desenvolvido trabalho socialmente necessário.
Trabalho socialmente necessário
Considera-se trabalho socialmente necessário a realização, por desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), de atividades que satisfaçam necessidades sociais ou coletivas temporárias. .
Objectivos
São objectivos do trabalho socialmente necessário:
Entidades promotoras
Candidaturas
Âmbito pessoal
Selecção dos beneficiários
Restrições e impedimentos
Modalidades contratuais
Execução do contrato
Regime jurídico de protecção no desemprego
Durante o período de exercício das actividades integradas num projecto de trabalho socialmente necessário, o desempregado subsidiado é abrangido pelo regime jurídico de protecção no desemprego.
Cessação ou suspensão do contrato
Substituição do beneficiário
Em caso de cessação do contrato antes do termo do prazo inicial ou da sua renovação, o beneficiário pode ser substituído desde que:
Bolsa mensal
Transporte, alimentação e seguro
Acompanhamento
Durante a execução das presentes medidas, podem ser realizadas acções de acompanhamento, verificação ou auditoria, por parte dos serviços do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
Incumprimento
Regulamentação específica
Norma revogatória
Com a entrada em vigor da presente portaria é revogada a Portaria n.º 192/96, de 30 de Maio.
Norma transitória
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.