- 1 -O presente diploma aplica-se às candidaturas apresentadas e ainda não aprovadas à data da sua entrada em vigor.
- 2 -As candidaturas apresentadas e aprovadas ao abrigo da Portaria n.º 131/2009, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 262/2009, de 12 de Março, são por ela reguladas até ao final da execução dos respectivos projectos.
Artigo 2.º — Norma transitória
Vigente desde: 01/03/2010
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2010