- 1 -O direito aos prémios anunciados pelos jogadores é confirmado mediante entrega dos cartões respectivos, que devem apresentar-se íntegros e sem alterações que induzam em erro.
- 2 -O pagamento dos prémios depende ainda de os cartões se mostrarem regularmente marcados pelos jogadores, salvo se forem utilizados terminais automáticos de validação de cartões, devendo ser assinalados no verso com o tipo de prémio atribuído e o número da jogada a que respeitam.
- 3 -Os cartões premiados são conservados durante oito dias, após o que serão destruídos se não respeitarem a qualquer processo pendente.
- 4 -Os prémios são pagos contra termo de recebimento.
- 5 -O pagamento dos prémios acumulados tem lugar nos seguintes termos:
- a)Quando se verifiquem as condições estabelecidas nos artigos 20.º e 21.º;
- b)Quando o concessionário comunicar a interrupção do processo de atribuição na última jogada do ano, mantendo embora a sala em exploração.
- 6 -Quando solicitado pelo jogador, os concessionários das salas de jogo do bingo podem pagar o prémio especial acumulado através de cheque nominativo devendo, nesse caso, ficar registado na acta da sessão de jogo o seu número e valor.
- 7 -Quando ocorram prémios em litígio, o concessionário constitui-se fiel depositário do valor respectivo até decisão do processo.
- 8 -Quando ocorrer o encerramento definitivo da sala de jogo, o valor do prémio, deduzido da última comparticipação do concessionário, é entregue, até ao dia 8 do mês seguinte, ao Turismo de Portugal, I. P., que deve promover a sua entrega a entidade com reconhecida relevância social local.
Artigo 26.º — Entrega dos prémios
Vigente desde: 01/04/2011
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2011