Estabelece os requisitos para a exploração e funcionamento das salas do jogo do bingo
Requisitos gerais
Gabinete do Serviço de Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P.
Nas salas de jogo do bingo, o Serviço de Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P. (Serviço de Inspecção de Jogos), deve dispor de um gabinete privativo que reúna as seguintes condições:
Áreas de apoio
Painéis informativos e instalação sonora
As salas de jogo devem, ainda, ser apetrechadas com dispositivos áudio-visuais que garantam informação em tempo real ao jogador sobre o decurso das operações de jogo, nomeadamente sobre o valor facial dos cartões, a quantidade de cartões vendidos, o valor dos prémios e os números sorteados à medida que vão sendo extraídos.
Sistema interno de televisão
É obrigatória a existência de um sistema interno de televisão ou mecanismo equivalente que garanta a visualização, por parte dos jogadores, das bolas extraídas durante o jogo.
Utilização das salas de jogo para outros fins
É permitida a utilização das salas de jogo do bingo para outros fins, desde que tal não colida com o normal funcionamento das sessões de jogo e não sejam utilizados o material e equipamento de jogo.
Equipamentos e utensílios
Constituem instrumentos do jogo os cartões, um conjunto de bolas numeradas de 1 a 90, os mecanismos de extracção de bolas, os terminais automáticos de validação de cartões, os painéis informativos, a instalação sonora e o sistema interno de televisão.
Cartões de jogo
Séries
(ver documento original)
Requisições de cartões
Registo e controlo de cartões
Bolas
Extracção de bolas
Marcação dos cartões
Confirmação dos prémios
Anúncios e extracção das bolas
Combinações premiadas
Valor dos prémios
Prémios especiais
Prémio acumulado de bingo
70 % - valor a pagar como prémio;
10 % - base de acumulação para o prémio seguinte;
20 % - base de acumulação para o prémio acumulado de linha.
50 % - valor a pagar como prémio;
30 % - base de acumulação para o prémio seguinte;
20 % - base de acumulação para o prémio acumulado de linha.
Prémio acumulado de linha
Verificação do equipamento no início e termo da sessão
Sequência de operações
Venda de cartões
Jogadas
Entrega dos prémios
Acessos
Não é facultado o acesso à sala de jogo enquanto não for anunciado o primeiro bingo correcto de cada jogada.
Avarias dos equipamentos e erros de operação
Encerramento da sala de jogo
Ofertas e iniciativas promocionais nas salas de jogo
Apólices de seguro
Vigência e termos
Homologação
A definição dos termos de homologação do material de equipamento de jogo é objecto de diploma próprio.
Operação
Destruição do material e equipamento de jogo
Transporte de equipamento de jogo
Não é permitido o transporte de material e equipamento de jogo sem que este seja acompanhado de guia de trânsito emitida pelo Serviço de Inspecção de Jogos, devendo a entidade requerente devolver um exemplar averbado dos números de série dos bens aí referenciados.
Sistemas informáticos
Actas de sessões de jogo
Mapas mensais
Um exemplar do mapa mensal de exploração é entregue ao Serviço de Inspecção de Jogos, depois de assinada pelo director da concessão ou quem o substitua, até ao 2.º dia do mês imediato àquele a que respeita, acompanhado de listagem da reserva de cartões de todos os valores faciais.
Balancetes analíticos
Conta bancária
Procedimento
Gratificações
Comissão de distribuição de gratificações
Recrutamento de pessoal
Categorias profissionais
Mobilidade funcional
É permitida a acumulação de funções e a mobilidade entre categorias, desde que seja garantido o exercício de todas as funções de suporte e segurança e não seja condicionado o normal funcionamento da exploração.
Trajo e distintivo de identificação
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador Trindade, em 18 de Março de 2011.