- 1 -Se durante a realização de uma jogada e antes da extracção da primeira bola se produzirem falhas ou avarias nos mecanismos ou instalações ou até incidentes que impeçam a continuação da mesma, suspende-se a jogada até que o problema seja solucionado e, se decorridos 15 minutos não for encontrada solução, procede-se à entrega aos jogadores do valor pago pelos cartões contra a sua devolução.
- 2 -Se a irregularidade referida no número anterior apenas for detectada após a extracção de uma ou mais bolas, a jogada é anulada, entregando-se aos jogadores o valor pago pelos cartões.
- 3 -Sempre que uma bola entrar irregularmente na cuba suspende-se a jogada até que a mesma seja retirada.
- 4 -Em caso de avaria ocasional dos mecanismos de contagem ou extracção de bolas, procede-se manualmente em relação às bolas que se encontrem na serpentina ou expositor do equipamento.
- 5 -Não são consideradas as reclamações que incidam sobre erros no anúncio dos números ou sobre o direito a prémios depois de ter sido anunciado o termo da jogada a que respeitem.
- 6 -Dos incidentes ocorridos em cada jogada são lavrados termos e anexados às actas das sessões de jogo pelo chefe de sala.
Artigo 28.º — Avarias dos equipamentos e erros de operação
Vigente desde: 01/04/2011
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2011