- 1 -Não são permitidas ofertas de cartões para jogar.
- 2 -São permitidas iniciativas promocionais mediante sorteios, associados ou não aos prémios de bingo em disputa, sob condição de não implicarem dispêndio para os jogadores.
- 3 -As iniciativas a que se refere o número anterior estão sujeitas às autorizações legalmente previstas sempre que integrarem modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar.
Artigo 30.º — Ofertas e iniciativas promocionais nas salas de jogo
Vigente desde: 01/04/2011
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Em vigor desde 01/04/2011