- 1 -Os bens inventariados são seguros pelos concessionários contra os riscos de incêndio, fenómenos sísmicos, furto e roubo, por importância igual à mencionada no inventário, a qual é actualizada em conformidade com os aumentos ou abatimentos que anualmente se venham a verificar.
- 2 -O concessionário procede, no prazo de 60 dias a contar da data do início de exploração, à entrega ao Serviço de Inspecção de Jogos do duplicado da apólice de seguro, de que é beneficiário o presidente do conselho directivo do Turismo de Portugal, I. P., bem como de cópia de todos os recibos comprovativos do pagamento dos prémios.
- 3 -Os duplicados da apólice e as cópias dos recibos referidos no número anterior são acompanhados da relação dos bens objecto do seguro nos exactos termos em que constam no mapa de cadastro quanto à quantidade, descrição, valor unitário e valor total.
- 4 -Sempre que ocorram alterações derivadas da aquisição ou abate de material e equipamento do jogo do bingo, o concessionário entrega ao Serviço de Inspecção de Jogos, no prazo de 60 dias a contar da data da ocorrência, os duplicados das actas adicionais às respectivas apólices, onde constem discriminados a quantidade, a descrição, o valor unitário e o valor total dos bens.
Artigo 31.º — Apólices de seguro
Vigente desde: 01/04/2011
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/04/2011