- 1 -Os concessionários devem providenciar uniforme para os trabalhadores em serviço em todas as áreas funcionais das salas de jogo do bingo.
- 2 -Todos os trabalhadores são identificados com um distintivo, donde conste o nome e categoria profissional.
Artigo 48.º — Trajo e distintivo de identificação
Vigente desde: 01/04/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2011