Prorroga o período de suspensão do pagamento da taxa devida por custos de Gestão da Bolsa Nacional de Terras
Objeto
A presente portaria prorroga o período de suspensão do pagamento da taxa devida por custos de gestão da bolsa nacional de terras, criada pela Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro.
Prorrogação do período de suspensão da taxa por custos de gestão da Bolsa de terras
O período de suspensão do pagamento da taxa por custos de gestão a que se refere o artigo 2.º da Portaria n.º 197/2013, de 28 de maio, é prorrogado pelo prazo de um ano.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 29 de maio de 2015.
A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 20 de abril de 2015.