A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 29 de maio de 2015.
A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 20 de abril de 2015.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do dia 29 de maio de 2015.
A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 20 de abril de 2015.
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Em vigor desde 12/05/2015