- 1 -As condições de trabalho constantes do acordo de empresa entre a Easyjet Airline Company Limited - Sucursal em Portugal e o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil - SNPVAC, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 6, de 15 de fevereiro de 2016, são estendidas no território do continente às relações de trabalho entre a mesma entidade empregadora e os tripulantes de cabina ao seu serviço inseridos nas categorias profissionais previstas na convenção não representados pela associação sindical outorgante.
- 2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
Artigo 1.º
Vigente desde: 09/05/2016
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Em vigor desde 09/05/2016