- 1 -No quadro da implementação e disseminação do SNC-AP e da reforma da contabilidade e contas públicas em geral, compete à UniLEO:
- a)Implementar o Sistema Central de Contabilidade e Contas Públicas, garantindo a integração com os sistemas locais e outros sistemas de natureza central;
- b)Implementar a Entidade Contabilística Estado;
- c)Definir o novo modelo de prestação de contas das entidades públicas, sem prejuízo das competências próprias do Tribunal de Contas;
- d)Definir o novo modelo da Conta Geral do Estado;
- e)Definir os requisitos técnicos e funcionais para os sistemas de informação contabilística;
- f)Definir os requisitos técnicos e funcionais para a integração dos sistemas de informação contabilística utilizados pelas entidades públicas com o Sistema Central de Contabilidade e Contas Públicas;
- g)Certificar o cumprimento dos requisitos das diferentes aplicações informáticas que sirvam de suporte ao processo contabilístico e de prestação de contas das entidades públicas;
- h)Participar no desenvolvimento do modelo de contabilidade pública no seio da Comissão de Normalização Contabilística;
- i)Participar nos fóruns internacionais relativos à Contabilidade Pública;
- j)Preparar instruções e manuais contabilísticos por áreas, ao nível do reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação;
- k)Organizar e participar em ações de divulgação da reforma da contabilidade pública;
- l)Colaborar com o Tribunal de Contas no âmbito das suas atribuições;
- m)Elaborar um plano de formação em articulação com as entidades públicas e ordens profissionais relevantes;
- n)Coordenar a reforma ao nível das administrações públicas.
- 2 -As competências referidas no n.º 1 são exercidas através do Gabinete de Gestão e Coordenação de Projetos da UniLEO.
Artigo 2.º — Competências
Vigente desde: 05/04/2017
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Em vigor desde 05/04/2017