- 1 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
Em 2017: 126.280,00 EUR (cento e vinte e seis mil, duzentos e oitenta euros);
Em 2018: 140.560,00 EUR (cento e quarenta mil, quinhentos e sessenta euros);
Em 2019: 20.160,00 EUR (vinte mil, cento e sessenta euros);
Em 2020: 27.550,00 EUR (vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta euros).
- 2 -A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
- 3 -Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
Artigo 2.º — Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Vigente desde: 26/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/2017