- 1 -A TUEM incide sobre as utilizações privativas do espaço marítimo nacional.
- 2 -A TUEM não se aplica à utilização privativa do espaço marítimo nacional para a revelação e aproveitamento de recursos geológicos e energéticos.
- 3 -A utilização privativa do espaço marítimo nacional ao abrigo de uma autorização está isenta de TUEM.
Artigo 2.º — Incidência objetiva
Vigente desde: 09/05/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2018