Alteração à Portaria n.º 14/2019, de 15 de janeiro
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 14/2019, de 15 de janeiro, que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., no âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2019, a cunhar e a comercializar a moeda de coleção designada «25 de Abril - 45 anos».
Aditamento à Portaria n.º 14/2019, de 15 de janeiro
É aditado à Portaria n.º 14/2019, de 15 de janeiro, o artigo 5.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 5.º-A
Afetação das receitas
O diferencial entre os custos de produção e o valor facial de cada uma das moedas de coleção com acabamento normal, efetivamente colocadas junto do público pelo respetivo valor facial, é afeto, em 50 %, à Associação 25 de Abril, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na sua redação atual.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem à data da entrada em vigor da Portaria n.º 14/2019, de 15 de janeiro.
O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo, em 24 de abril de 2019.
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