É aditado à Portaria n.º 14/2019, de 15 de janeiro, o artigo 5.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 5.º-A
Afetação das receitas
O diferencial entre os custos de produção e o valor facial de cada uma das moedas de coleção com acabamento normal, efetivamente colocadas junto do público pelo respetivo valor facial, é afeto, em 50 %, à Associação 25 de Abril, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na sua redação atual.