A produção de efeitos da Portaria n.º 294-A/2020, de 18 de dezembro, é prorrogada até ao dia 31 de dezembro de 2021.
Artigo 5.º — Prorrogação da Portaria n.º 294-A/2020, de 18 de dezembro
Vigente desde: 24/06/2021
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Em vigor desde 24/06/2021