Estabelece as potências mínimas e as regras técnicas aplicáveis à instalação e ao funcionamento dos pontos de carregamento elétrico de veículos previstas no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica.
Objeto
A presente portaria aprova a potência mínima a ser assegurada nas novas operações urbanísticas, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica, e as regras técnicas aplicáveis à instalação, ao funcionamento e à segurança dos pontos de carregamento elétrico de veículos, previstas no n.º 4 do artigo 7.º do mesmo decreto-lei.
Potências mínimas
N = 0,8 + 0,2 x n
em que:
N é o número mínimo de lugares de estacionamento para carregamento de veículos elétricos; e n é o número total de lugares de estacionamento do parque, deduzido do número de dependências suscetíveis de ser utilizadas para o carregamento elétrico de veículos alimentadas diretamente das frações;
N = 0,9 + 0,1 x n
em que:
N é o número mínimo de lugares de estacionamento para carregamento de veículos elétricos; e n é o número total de lugares de estacionamento do parque.
Regras técnicas das instalações de pontos de carregamento elétrico de veículos
Responsabilidade pela instalação
Ligação dos pontos de carregamento
Norma revogatória
São revogadas a Portaria n.º 220/2016, de 10 de agosto, e a Portaria n.º 221/2016, de 10 de agosto.
Regime transitório
Nos casos em que seja necessário realizar alterações às instalações existentes à data de entrada em vigor da presente portaria, tais alterações podem ser realizadas até 31 de dezembro de 2026.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.
O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 18 de março de 2026. - O Ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz, em 19 de março de 2026. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 6 de março de 2026.
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