- 1 -Os candidatos admitidos ao concurso são seleccionados, para efeitos de concessão das bolsas de longa duração, por comissões ad hoc de especialistas do ramo do conhecimento a que respeitam os estágios, estudos ou trabalhos previstos no programa de trabalho dos candidatos.
- 2 -Para a concessão de bolsas de longa duração são condições gerais de preferência, a concretizar por cada comissão de especialistas:
- a)A especialização ou o aperfeiçoamento nos domínios do conhecimento em que se verifique maior carência de especialistas, particularmente nos domínios culturais e artísticos;
- b)A especialização, aperfeiçoamento ou a realização dos estudos ou trabalhos em domínios de maior urgência, necessidade e interesse para o desenvolvimento e progresso cultural do País;
- c)Realização de estágios de especialização ou de aperfeiçoamento, a nível de pós-graduação, inexistentes no País.
Artigo 16.º — (Selecção dos candidatos)
Vigente desde: 22/03/1979
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Em vigor desde 22/03/1979