- 1 -O bolseiro deve promover a sua inscrição no competente consulado de Portugal da área da sua residência dentro do prazo de dez dias a contar do início do respectivo estágio, curso, estudos ou trabalhos, apresentando, para o efeito, boletim próprio da Secretaria de Estado da Cultura, sob pena de suspensão da bolsa de estudo.
- 2 -O bolseiro deve enviar para o Gabinete das Relações Culturais Internacionais o primeiro boletim de inscrição no consulado dentro de um prazo de trinta dias a contar da data da sua chegada ao local do estágio, estudos ou trabalhos, sob pena de cancelamento da bolsa atribuída.
Artigo 44.º — (Inscrição no consulado de Portugal)
Vigente desde: 22/03/1979
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Em vigor desde 22/03/1979