No prazo de trinta dias a contar do regresso do bolseiro ao País, deve entregar no Gabinete das Relações Culturais Internacionais da Secretaria de Estado da Cultura um relatório pormenorizado, e quanto possível documentado, do curso, estágio, estudos ou trabalhos realizados no período de duração da bolsa, sob pena de aplicação da sanção prevista no artigo 47.º
VII
Sanções