- 1 -As bolsas de longa duração podem ser canceladas com fundamento na falta de aproveitamento dos bolseiros no curso ou estágio que frequentam ou em informações e pareceres desfavoráveis dos respectivos orientadores ou averiguadores.
- 2 -Para o efeito do número anterior, a Secretaria de Estado da Cultura pode convidar os bolseiros a fazer prova da actividade e estudos ou trabalhos realizados desde o início da concessão da bolsa.
- 3 -Quando o cancelamento da bolsa tenha por fundamento informações ou pareceres desfavoráveis dos orientadores ou averiguadores, serão tais documentos obrigatoriamente dados a conhecer ao bolseiro.
Artigo 49.º — (Falta de aproveitamento)
Vigente desde: 22/03/1979
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/1979