Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional é fixado em três.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2009.
O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira, em 14 de Setembro de 2009.