Em tudo o que não se encontrar expressamente regulado no presente Regulamento será aplicável o disposto no Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000, de 15 de Setembro, na Portaria n.º 799-B/2000 e no Despacho Normativo n.º 42-B/2000, ambos de 20 de Setembro, que regulamentam os apoios às acções a financiar pelo FSE, e ainda na portaria que regulamenta o sistema nacional de acreditação e no Decreto Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, que aprova o enquadramento para a criação de um conjunto de políticas de acção económica e ainda o disposto nos regimes legais dele decorrentes.
ANEXO A
Tipologia de despesas elegíveis
Encargos com formandos (R1) - encargos com remunerações dos activos em formação, bolsas de formação, alimentação, transporte e alojamento dos formandos, bem como outros custos com formandos, nomeadamente seguros e os referentes a acolhimento de dependentes a cargo.
Encargos com formadores (R2) - remunerações com formadores internos, permanentes ou eventuais, e com formadores que prestam serviços de formação como formadores externos, bem como os encargos com formadores debitados por entidades no âmbito de um contrato de prestação de serviços com a entidade titular do pedido de financiamento, e despesas com alojamento, alimentação e transporte dos formadores.
Encargos com pessoal não docente (R3) - remunerações do pessoal dirigente, técnico, administrativo e outro vinculado ou em regime de prestação de serviços envolvido nas fases de preparação, desenvolvimento e acompanhamento da acção, bem como os encargos com pessoal dirigente, técnico, administrativo e outro debitados por entidades no âmbito de um contrato de prestação de serviços com a entidade titular do pedido de financiamento, o alojamento, a alimentação e o transporte do pessoal não docente, e despesas com serviços de técnicos oficiais de contas (TOC) e revisores oficiais de contas (ROC) para a validação das despesas da formação.
Encargos com preparação, desenvolvimento e acompanhamento das acções (R4) - todas as despesas relacionadas com a concepção, preparação, desenvolvimento e acompanhamento das acções, nomeadamente despesas com a elaboração de diagnóstico de necessidades da formação, divulgação da acção, selecção de formandos e formadores, consultas jurídicas e emolumentos notariais, peritagens técnicas e financeiras, aquisição e elaboração e reprodução de recursos didácticos, e ainda as despesas correntes com materiais pedagógicos consumíveis, bens não duradouros, aquisição de livros e de documentação, energia, água e comunicações, as despesas gerais de manutenção e com deslocações realizadas pelo grupo de formação no âmbito da respectiva acção e as despesas com matérias-primas e subsidiárias sempre que devidamente fundamentadas e aceites.
Rendas, alugueres e amortizações (R5) - encargos com aluguer ou amortização de equipamento e com a renda ou amortização das instalações onde o projecto decorre.
Despesas de avaliação (R6) - as despesas decorrentes da aquisição de serviços técnicos especializados relacionados com a avaliação das acções e dos seus resultados globais.
Aquisição de formação ao exterior (R7) - despesas realizadas no âmbito de um contrato de prestação de serviços relacionado com a actividade formativa que não sejam possíveis de desagregar pelas rubricas acima enunciadas em razão da sua natureza ou carácter residual.
Participações individuais na formação (R8) - custos relacionados com a inscrição de formandos em acções de formação.