Os projectos de formação profissional devem reunir as seguintes condições de acesso:
- a)As acções de formação não se terem iniciado antes da apresentação da candidatura;
- b)A formação a realizar, quer no âmbito dos projectos autónomos quer integrados, pode ser anual ou plurianual, devendo ter uma duração máxima de execução de dois anos, podendo ter uma duração superior, em casos devidamente justificados e autorizados, que não pode exceder, em caso algum, três anos;
- c)Demonstrar que o projecto de formação em causa não foi apresentado a outros programas com vista ao seu financiamento;
- d)Os projectos de formação autónomos ou integrados, a desenvolver pelas empresas ou outros agentes económicos da envolvente empresarial, devem apresentar uma metodologia de avaliação adequada ao processo formativo contemplando indicadores de resultados face aos objectivos;
- e)No caso das escolas tecnológicas os projectos devem contemplar apenas cursos devidamente autorizados;
- f)Os projectos a desenvolver no âmbito da formação tecnológica devem apresentar uma estrutura de equipa de projecto adequada às actividades a desenvolver, ao período e à dimensão das acções de formação.