- 1 -O CSP reúne mediante convocação do seu presidente, sempre que este o entenda necessário.
- 2 -A convocatória é pessoal e escrita e é acompanhada da ordem de trabalhos.
- 3 -A ordem de trabalhos de cada reunião é estabelecida pelo presidente e deve ser entregue a todos os membros com a antecedência mínima de oito dias.
- 4 -As reuniões do CSP não são públicas e quer os seus membros, quer os demais elementos que nelas participem, estão obrigados ao dever de reserva.
Artigo 1.º — Reuniões
Vigente desde: 10/11/2008
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Em vigor desde 10/11/2008