O presente Regulamento aplica-se aos cursos de formação profissional exigidos nos concursos de acesso nas carreiras técnica superior do tesouro e técnica de fazenda, da Direcção-Geral do Tesouro, de acordo com o disposto nos artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 419/99, de 21 de Outubro.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 18/11/2003
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Em vigor desde 18/11/2003