O conteúdo programático dos cursos de formação consta dos anexos I e II ao presente Regulamento, do qual fazem parte integrante, devendo aquele ser objecto de uma especialização e aprofundamento adequados às exigências de cada carreira e categoria.
Artigo 2.º — Conteúdo programático
Vigente desde: 18/11/2003
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Em vigor desde 18/11/2003