- 1 -No prazo de 10 dias úteis subsequentes ao termo do prazo referido no n.º 2 do artigo anterior, o júri aprecia os requerimentos que eventualmente lhe tenham sido dirigidos e submete ao director-geral, para homologação, a lista de classificação final.
- 2 -Não se verificando a apresentação de alegações nos termos do n.º 2 do artigo anterior, o júri, no dia útil seguinte ao do termo do prazo ali estabelecido, submete a lista de classificação final ao director-geral para homologação.
- 3 -No prazo de cinco dias úteis após ter sido homologada, a lista de classificação final é afixada no serviço, sendo enviada cópia da mesma aos funcionários que, por motivos fundamentados, estejam ausentes das instalações do serviço.
Artigo 8.º — Homologação e publicitação da lista de classificação final
Vigente desde: 18/11/2003
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Em vigor desde 18/11/2003