Extingue a zona de caça associativa do Pinheiro e Cavaleiro (processo n.º 3652-AFN) e concessiona a zona de caça turística da Herdade do Pinheiro e Cavaleiro (processo n.º 5654-AFN)
Extinção
É extinta a zona de caça associativa do Pinheiro e Cavaleiro (processo n.º 3652-AFN).
Concessão
É concessionada a zona de caça turística da Herdade do Pinheiro e Cavaleiro (processo n.º 5654-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à IMATLÂNTICO - Empreendimentos Imobiliários e Turísticos, Lda., com o número de identificação fiscal 501910727 e sede social na Rua de São Francisco, 7, 2.º, 2400-232 Leiria, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, com a área de 612 ha, e na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 95 ha, perfazendo a área total de 707 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Efeitos da sinalização
Esta extinção e concessão só produzem efeitos, relativamente a terceiros, com a remoção e instalação da respectiva sinalização.
Norma revogatória
São revogadas as Portarias n.os 710/2004, de 24 de Junho, e 30/2009, de 15 de Janeiro.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Dezembro de 2010.
(ver documento original)