- 1 -A presente portaria regulamenta o Programa Estágios Profissionais.
- 2 -Para efeitos da presente portaria, entende-se por «estágio» o que visa a inserção ou reconversão de desempregados para a vida activa, complementando uma qualificação preexistente através de formação prática em contexto laboral.
- 3 -Não são abrangidos pela presente portaria os estágios que tenham como objectivo a aquisição de uma habilitação profissional requerida para o exercício de determinada profissão, nem os estágios curriculares de quaisquer cursos.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 30/01/2009
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Em vigor desde 30/01/2009