Regulamenta o Programa Estágios Profissionais
Objecto
Objectivos
O Programa Estágios Profissionais tem como objectivo apoiar a transição entre o sistema de qualificação e o mercado de trabalho, bem como apoiar a melhoria das qualificações e a reconversão da estrutura produtiva e, nomeadamente:
Conceitos
Destinatários
Entidade promotora
Podem candidatar-se ao Programa Estágios Profissionais pessoas singulares ou colectivas, de direito privado, com ou sem fim lucrativo.
Requisitos gerais da entidade promotora
A entidade promotora deve reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
Candidatura
Contrato de formação em contexto de trabalho
O estagiário celebra um contrato de formação em contexto de trabalho com a entidade promotora, por escrito e conforme modelo definido em regulamento específico pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
Regime de execução do contrato
Cessação do contrato de formação em contexto de trabalho
Orientador de estágio
Duração do estágio
O estágio tem a duração de 12 meses, não prorrogáveis.
Bolsa de estágio
Aos estagiários é concedida mensalmente uma bolsa de estágio nos seguintes montantes:
Alimentação e seguro
Aos estagiários são ainda concedidos mensalmente os seguintes apoios:
Comparticipação financeira
Segurança social
Acompanhamento dos estágios
Durante a execução dos estágios, podem ser realizadas acções de acompanhamento, verificação ou auditoria, por parte dos serviços do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., ou de outras entidades com competências para o efeito.
Frequência de segundo estágio
Os desempregados que frequentem ou tenham frequentado um estágio profissional financiado por fundos públicos só podem frequentar um segundo estágio ao abrigo da presente portaria caso tenham adquirido novo nível qualificação.
Impedimentos
Incumprimento
Regulamentação específica
Programas específicos
Norma revogatória
Com a entrada em vigor da presente portaria é revogada a Portaria n.º 268/97, de 18 de Abril, com as redacções dadas pelas Portarias n.os 1271/97, de 26 de Dezembro, 814/98, de 24 de Setembro, 286/2002, de 15 de Março, e 282/2005, de 21 de Março.
Norma transitória
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 28 de Janeiro de 2009.