Aos estagiários é concedida mensalmente uma bolsa de estágio nos seguintes montantes:
- a)2 vezes o indexante de apoios sociais (IAS), para os estagiários com nível de qualificação 5;
- b)1,75 vezes do IAS, para os estagiários com nível de qualificação 4;
- c)1,50 vezes do IAS, para os estagiários com ensino secundário completo ou nível de qualificação 3.