Durante a execução dos estágios, podem ser realizadas acções de acompanhamento, verificação ou auditoria, por parte dos serviços do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., ou de outras entidades com competências para o efeito.
Artigo 17.º — Acompanhamento dos estágios
Vigente desde: 30/01/2009
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