- 1 -É aprovada a delimitação dos perímetros de protecção das captações designadas por:
- a)JK25A e PS7 do pólo de captação de Ameal;
- b)RA23, RA25, JK26, JK27, PS9B, RA5, RA8 e RA9 do pólo de captação de Espinheira;
- c)PS6 e RA22 do pólo de captação de Tornada;
- d)RA11, RA14, RA16, JK28, RA20 e RA21 do pólo de captação de Talvai;
- e)JK20, RA3 e RA6 do pólo de captação de Nadadouro;
- f)JK31 e PS12 do pólo de captação de Vidais;
- g)JK30 do pólo de captação de São Gregório;
- h)RA10 do pólo de captação de Ribeira de Crastos;
- i)JK29, PS11, RA7 e RA24 do pólo de captação de A-dos-Francos;
- j)JK13, RA27 e PS3 do pólo de captação de Vimeira;
- l)JK14 do pólo de captação de Porto Moinho;
- m)JK15, PS2 e RA2 do pólo de captação de Almofala;
- n)RA13, JK18 e RA26 do pólo de captação de Mata de Porto Mouro;
localizadas no concelho das Caldas da Rainha, nos termos dos artigos seguintes.
- 2 -As coordenadas das captações referidas no número anterior constam do anexo i da presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 1.º — Delimitação de perímetros de protecção
Vigente desde: 01/04/2011
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Em vigor desde 01/04/2011