As alterações introduzidas pela presente portaria no n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento do Regime de Apoio a Projetos Piloto e à Transformação de Embarcações de Pesca, aplicam-se a todas as candidaturas já apresentadas, desde que os correspondentes apoios ainda não tenham sido integralmente pagos.
Artigo 2.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 25/06/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2014