- 1 -Os referenciais de formação referentes aos cursos de mergulhador-inicial, mergulhador-intermédio, mergulhador-técnico, mergulhador-especialista, mergulhador-chefe e mergulhador formador visam a aquisição de um conjunto de conhecimentos e competências profissionais de forma a permitir o exercício da atividade profissional numa das categorias atrás referidas, atendendo quer a ações de formação anteriormente realizadas quer à experiência profissional até então adquirida.
- 2 -Os objetivos específicos e conteúdos programáticos, a constar dos planos curriculares dos cursos, são definidos por despacho do Diretor-Geral da Autoridade Marítima, ouvida a CTMP.
- 3 -O referencial de formação de cada um dos cursos encontra-se descrito no Apêndice II à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 31.º — Referenciais de formação
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