- 1 -Constituem condições de admissão ao curso de mergulhador-inicial:
- a)Possuir diploma de curso conferente de nível secundário de educação;
- b)Ter como idade mínima 18 anos à data de início do curso.
- 2 -Constituem requisitos de admissão ao curso de mergulhador-intermédio:
- a)Possuir a categoria de mergulhador-inicial;
- b)Ter efetuado na categoria de mergulhador-inicial um mínimo de 20 mergulhos e pelo menos 5 mergulhos a profundidade superior a 10 metros, totalizando um mínimo de 50 horas de atividade na mencionada categoria;
- c)Não ter mais de 60 anos de idade à data de início do curso.
- 3 -Constituem requisitos de admissão ao curso de mergulhador-técnico:
- a)Ter efetuado na categoria de mergulhador-intermédio um mínimo de 20 mergulhos e pelo menos 5 mergulhos a profundidade não inferior a 40 metros, com pelo menos dois patamares de descompressão, totalizando um mínimo de 100 horas de atividade na mencionada categoria;
- b)Não ter mais de 60 anos de idade à data de início do curso.
- 4 -Constituem requisitos de admissão ao curso de mergulhador-especialista:
- a)Ter efetuado na categoria de mergulhador-técnico um mínimo de 40 mergulhos e pelo menos 10 mergulhos a profundidade não inferior a 50 metros, com pelo menos dois patamares de descompressão, totalizando um mínimo de 75 horas de atividade na mencionada categoria;
- b)Não ter mais de 60 anos de idade à data de início do curso.
- 5 -Constituem requisitos de admissão ao curso de mergulhador-chefe:
- a)Ter efetuado na categoria de mergulhador-especialista um mínimo de 50 mergulhos e pelo menos 15 mergulhos a profundidade não inferior a 60 metros, totalizando um mínimo de 50 horas de atividade na mencionada categoria;
- b)Não ter mais de 60 anos de idade à data de início do curso;
- c)Ter obtido aproveitamento nas disciplinas de matemática A do 12.º e físico-química do 11.º ano de escolaridade, ou equivalente.
Artigo 34.º — Condições específicas de admissão aos cursos de mergulhador profissional
Vigente desde: 13/05/2015
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Em vigor desde 13/05/2015