- 1 -A inscrição num curso de mergulhador profissional é efetuada na escola de mergulho profissional devidamente certificada, de acordo com a legislação em vigor, devendo no ato de inscrição fornecer os elementos relativos à sua identificação e apresentar certificado de aptidão psicofísica para o exercício da atividade do mergulho profissional. A inscrição de qualquer formando pode ser cancelada quando:
- a)O comportamento do formando prejudique as normais atividade de ensino, a disciplina escolar ou a segurança dos demais formandos ou formador;
- b)Não compareça às formações teóricas e práticas em mais de 5 % do total da carga horária.
- 2 -Nos casos em que o formando não cumpra o limite máximo previsto na alínea b) do número anterior, este não pode ser admitido à avaliação teórica ou prática, não tendo direito a certificação de qualificação ou de formação.
- 3 -Compete ao diretor técnico proceder ao cancelamento da inscrição, com fundamento no disposto no presente artigo, o qual apenas produz efeitos após notificação ao formando.
Artigo 35.º — Inscrição
Vigente desde: 13/05/2015
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Em vigor desde 13/05/2015