- 1 -A avaliação constitui um processo regulador das aprendizagens, orientador e certificador das diversas aquisições de saberes realizadas pelos formandos ao longo dos cursos, nos termos fixados das normas de frequência, avaliação e classificação dos cursos de formação de mergulhador profissional.
- 2 -No âmbito dos processos de formação são realizados exames finais destinados a:
- a)Avaliar os conhecimentos adquiridos no âmbito de um curso de mergulhador profissional;
- b)Avaliar a aquisição de competências técnico-pedagógicas no âmbito de um curso de mergulhador-formador;
- c)Possibilitar a atribuição de equivalência de categoria de mergulhador profissional, nos termos do presente Regulamento.
- 3 -Os exames finais compreendem as fases de provas escritas, orais, práticas e teórico-práticas, avaliadas de 0 a 20 valores.
Artigo 37.º — Avaliação
Vigente desde: 13/05/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2015