Regulamenta o regime aplicável ao processo de certificação das entidades formadoras no âmbito do mergulho profissional e aprova o Regulamento dos Cursos de Formação de Mergulhador Profissional
Objeto
Âmbito
As disposições do presente diploma abrangem todas as atividades de mergulho profissional, com exceção do mergulho profissional desenvolvido no exercício das atividades reservadas às forças armadas, às forças de segurança, à proteção civil, às entidades de prestação de socorro e serviços de emergência, do mergulho recreativo e das atividades desenvolvidas em caixões de ar comprimido.
Entidade Certificadora
Objetivos
Constituem objetivos principais do processo de certificação de Escolas de Mergulho Profissional:
Referencial de certificação de escolas de mergulho profissional
Manutenção dos requisitos da certificação
As Escolas de Mergulho Profissional certificadas devem manter os requisitos da certificação e desenvolver as atividades formativas de acordo com as competências que foram objeto de certificação, bem como cumprir os contratos de formação celebrados.
Procedimento de certificação
Requisitos prévios da certificação
Requerimento inicial
1 - O requerimento inicial no âmbito do processo de certificação de Escola de Mergulho Profissional é dirigido ao Diretor-Geral da Autoridade Marítima, devendo do mesmo constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente;
b) Indicação dos cursos que se propõe ministrar;
c) Identificação do Corpo de Formadores e respetivas certificações de mergulhador profissional;
d) Identificação das instalações e equipamentos afetos à atividade formativa.
2 - A identificação do requerente é feita mediante indicação de:
a) Nome;
b) Naturalidade;
c) Data de nascimento;
d) Número e data de emissão do bilhete de identidade, cartão do cidadão ou passaporte;
e) Número fiscal de contribuinte ou número de pessoa coletiva em área de atividade adequada;
f) Residência ou sede;
g) No caso do requerente se tratar de pessoa singular, aos documentos previstos no número anterior acrescem os seguintes:
i) Certificado das categorias de mergulhador profissional de que é detentor;
ii) Certificado de registo criminal.
3 - No caso do requerente se tratar de pessoa coletiva, aos documentos previstos nos números 1 e 2 do presente artigo, acrescem os seguintes:
a) Identificação do Diretor Técnico e respetiva certificação de mergulhador profissional;
b) Certificado de registo criminal da pessoa coletiva.
2 - O requerimento inicial deve ser apresentado no balcão único eletrónico acompanhado de todos os comprovativos da verificação dos requisitos exigidos.
3 - A DGAM, após a receção de requerimento inicial incompleto, notifica o requerente para, no prazo máximo de 10 dias, completar o requerimento.
4 - A não observância do prazo definido no número anterior determina o indeferimento do requerimento inicial.
5 - O procedimento de certificação é tramitado por sistema eletrónico e acessível através do balcão único eletrónico bem como do sítio da internet da entidade certificadora.
6 - A entidade certificadora participa na cooperação entre autoridades administrativas, nomeadamente para confirmação das declarações e comprovativos de requerente estabelecido noutro Estado membro do Espaço Económico Europeu (EEE) relativos aos requisitos aplicáveis, através do Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI).
Validação do requerimento inicial
Vistorias
Decisão
Âmbito da certificação
Certificado de escola de mergulho profissional
Auditorias
Revogação
Caducidade
A caducidade da certificação ocorre quando se verifique alguma das seguintes situações:
Escolas de Mergulho Profissional
Organização interna
Direção
A direção da escola de mergulho profissional responde pela prossecução e garantia de qualidade das atividades formativas, sendo o responsável máximo pelo cumprimento dos requisitos técnicos e de segurança que presidiram à certificação.
Diretor técnico
Departamento de Formação
Equipa de Formadores
Secretaria Escolar
À Secretaria Escolar, para além das competências estabelecidas no regulamento interno da Escola de Mergulho Profissional, compete:
Livro de reclamações
Informação
Para efeitos da criação de um registo, o diretor técnico da escola de mergulho profissional deve enviar à DGAM os elementos definidos através de despacho do Diretor-geral da Autoridade Marítima, em suporte informático, no prazo de 30 dias úteis contados a partir do início do funcionamento efetivo da escola.
Instalações e equipamentos
Plataformas de mergulho
Alteração de instalações
Natureza dos Cursos
Os cursos de mergulhador profissional têm uma natureza profissional sendo a habilitação em cada um deles condição necessária para a atividade do Mergulho Profissional.
Referenciais de formação
Nível de Qualificação
Os referenciais de formação que constituem os planos curriculares dos cursos de mergulhador profissional conferem o nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações.
Condições gerais de admissão aos cursos de mergulhador profissional
Constituem condições gerais de admissão aos cursos de mergulhador profissional:
Condições específicas de admissão aos cursos de mergulhador profissional
Inscrição
Regime de frequência
Avaliação
Júri
Exames
Material utilizado em exame
A prova prática de exame de mergulhador profissional é prestada com material licenciado para prática do mergulho profissional, fornecido pela escola de mergulho profissional e com as caraterísticas exigidas para a categoria mergulhador profissional a que o candidato se habilita. Constitui obrigação da escola de mergulho profissional indemnizar os candidatos pelos prejuízos resultantes da falta ou avaria de material.
Reclamações
Certificado de formação
Organização dos cursos
Autorização de ações de formação
Dossier do formando
O Dossier do formando obedece ao modelo e requisitos aprovados por despacho do Diretor-Geral da Autoridade Marítima, sendo obrigatório o seu correto e completo preenchimento pela escola.
Comunicação de acidentes de mergulho
Todos os acidentes de mergulho que envolverem vítimas, sejam formandos ou formadores da escola de mergulho, cuja causa esteja direta ou indiretamente relacionada com o sistema de mergulho ou procedimento utilizado durante as aulas práticas, deverão ser comunicados imediatamente pelas escolas de mergulho profissional à DGAM.
Elementos de registo
As Escolas de Mergulho Profissional devem possuir registo informático de formandos donde constem, em relação a cada inscrição:
Reconhecimento de equivalência de mergulhadores recreativos
Equivalência a instrutor de mergulho de recreio
Os mergulhadores profissionais habilitados com certificado de competências pedagógicas podem requerer ao Instituto Português do Desporto e da Juventude (IPDJ, I. P.) equivalência a instrutor de mergulho recreativo nos termos conjugados dos artigos 11.º e 34.º da Lei n.º 24/2013, de 20 de março.
Mergulhadores profissionais qualificados na União Europeia ou Espaço Económico Europeu
Mergulhadores profissionais qualificados fora da União Europeia ou Espaço Económico Europeu
Documentos do mergulhador profissional
Emissão, substituição e cancelamento
Condições de utilização
Validade
O Cartão de Mergulhador Profissional é válido por um período de dez anos ou enquanto se mantiver atualizado quanto à categoria de mergulhador profissional detida pelo seu titular.
Seguros
Para além dos seguros obrigatórios no âmbito da legislação laboral aplicável, é obrigatória a contratualização de seguro de responsabilidade civil adequada à atividade e natureza da formação ministrada pela escola de mergulho profissional.
Interpretação e omissões
Compete à DGAM decidir sobre eventuais dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente diploma.
Apanha de algas
A atividade de apanha de algas desenvolvida por mergulhadores iniciais será regulada por despacho do Diretor-Geral da Autoridade Marítima, de acordo com os princípios previstos na presente portaria e demais legislação aplicável ao mergulho profissional.
Reclamação e recurso
Dos atos administrativos praticados pela DGAM, enquanto entidade certificadora, no âmbito da presente portaria cabe reclamação ou recurso para o Ministro da Defesa Nacional.
Disposição transitória
Os documentos habilitantes para a atividade de mergulhador profissional emitidos ao abrigo da legislação anterior, mantêm-se válidos pelo período de um ano após a entrada em vigor da presente portaria.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral, em 28 de abril de 2015.
Apêndice I
Referencial de Certificação de Escolas de Mergulho Profissional
I -Requisitos de estrutura e organização internas
A Escola de Mergulho Profissional deve assegurar a existência de recursos humanos em número e com as competências adequadas às atividades formativas a desenvolver de acordo com o âmbito de certificação, com os seguintes requisitos mínimos:
Fontes de verificação: curriculum vitae, certificado de habilitações e de formação profissional e outros documentos considerados adequados.
A Escola de Mergulho Profissional deve dispor dos espaços e equipamentos previstos na presente portaria, nomeadamente:
Fontes de verificação: verificação in loco de instalações e equipamentos; documentos comprovativos de que a entidade é proprietária, locatária ou está autorizada a usar esses bens; prova da data de início da construção do edifício em que a Escola de Mergulho Profissional tenha instalações de formação, para determinar o regime de acessibilidade aplicável.
II -Requisitos de processos no desenvolvimento da formação
A Escola de Mergulho Profissional deve respeitar no desenvolvimento da formação, os requisitos a seguir referidos:
Fontes de verificação: programas de formação; planos de sessão e outros instrumentos técnicos; recursos técnico-pedagógicos; dossier técnico-pedagógico; relatórios de seleção; relatórios de acompanhamento e avaliação; dispositivo de formação, plataforma tecnológica.
Fontes de verificação: Regulamento Interno ou regulamento de funcionamento da formação; suportes de divulgação; sítio da Internet.
Fontes de verificação: dossier técnico-pedagógico; bases de dados e outros suportes informáticos.
Fontes de verificação: contrato de formação e apólice do seguro.
Apêndice II
Referencial de Formação
Curso de Mergulhador-Formador
Perfil de saída
Descrição geral:
Planear, conceber, orientar e conduzir programas formativos em contexto da atividade de mergulho profissional, bem como participar na avaliação da qualidade da formação ministrada e na implementação de medidas conducentes à sua melhoria.
Atividades principais:
Planear, desenvolver e avaliar a atividade formativa em contexto de prática de mergulho profissional.
Conduzir a atividade formativa dos formandos em cursos de mergulho profissional.
Zelar pelo cumprimento das regras de higiene e segurança nas ações de formação bem como dos procedimentos, deveres e instruções em vigor.
Zelar pela segurança e bem-estar dos formandos em cursos de mergulho profissional.
Zelar pelo correto funcionamento de todo o equipamento utilizado nas atividades formativas relacionadas, direta ou indiretamente, com o mergulho.
Organização do referencial de formação
(ver documento original)
Curso de Mergulhador-Inicial
Perfil de saída
Descrição geral:
Mergulhar até 20 metros de profundidade, utilizando como mistura respiratória o ar comprimido, com vista a executar, em ambiente subaquático, vistorias, trabalhos simples de conservação de estruturas, deteção e recuperação de objetos, bem como desenvolver a atividade da apanha submarina de espécies biológicas, marítimo-turísticas e de aquicultura.
Supervisionar operações de mergulho até 20 metros de profundidade, de acordo com as regras de segurança no trabalho.
Atividades principais:
Preparar a operação de mergulho, em colaboração com os elementos da equipa, obtendo informações acerca das tarefas subaquáticas a executar, da duração e profundidade do mergulho, da natureza do local de trabalho, dos riscos inerentes, dos procedimentos de emergência e de outros aspetos necessários à realização da operação.
Mergulhar até 20 metros de profundidade, usando como mistura respiratória o ar comprimido, utilizando equipamentos de mergulho autónomo e semiautónomo, bem como material de apoio adequado às tarefas subaquáticas a executar.
Planear e supervisionar operações de mergulho com ar, até 20 metros de profundidade, planeando, dirigindo e controlando a sua realização.
Executar vistorias e trabalhos simples de conservação em estruturas submersas de diferente natureza.
Executar buscas de fundo para reconhecimento e deteção de objetos.
Efetuar a apanha de algas ou outros espécimes biológicos, autorizados pela entidade competente para o efeito. Desempenhar funções de organização e acompanhamento de mergulhos inseridos em atividades marítimo-turísticas.
Efetuar a limpeza e conservação do equipamento de mergulho e material de apoio utilizado.
Organização do referencial de formação
(ver documento original)
Curso de Mergulhador-Intermédio
Perfil de saída de mergulhador-intermédio
Descrição geral:
Mergulhar até 40 metros de profundidade, utilizando como mistura respiratória ar atmosférico comprimido, com vista a executar, em ambiente subaquático, vistorias, trabalhos de conservação de estruturas, deteção e recuperação de objetos, fotografia, filmagens e supervisionar operações de mergulho até 30 metros de profundidade, de acordo com as regras de segurança no trabalho.
Atividades principais:
Preparar a operação de mergulho, em colaboração com os elementos da equipa, obtendo informações acerca das tarefas subaquáticas a executar, da duração e profundidade do mergulho, da natureza do local de trabalho, dos riscos inerentes, dos procedimentos de emergência e de outros aspetos necessários à realização da operação.
Mergulhar até 40 metros de profundidade, usando como mistura respiratória ar atmosférico comprimido, utilizando equipamentos de mergulho autónomo e semiautónomo, bem como material de apoio adequado às tarefas subaquáticas a executar.
Planear e supervisionar operações de mergulho com ar, até 30 metros de profundidade, planeando, conduzindo e controlando a sua realização.
Executar vistorias e trabalhos de conservação, em obras vivas de embarcações e em outras estruturas submersas de diferente natureza.
Executar buscas de fundo para reconhecimento e deteção de objetos.
Efetuar trabalhos de construção e reparação subaquática em estruturas, utilizando cimento hidráulico, resinas e outros materiais similares, através de processos manuais e mecânicos.
Efetuar o registo de imagem e de som em ambiente subaquático.
Acompanhar operações em câmara hiperbárica.
Efetuar a limpeza e conservação do equipamento de mergulho e material de apoio utilizado.
Organização do referencial de formação
(ver documento original)
Curso de Mergulhador-Técnico
Perfil de saída
Descrição geral:
Mergulhar até 50 metros de profundidade, utilizando as misturas respiratórias adequadas, e supervisionar mergulhos até 40 metros de profundidade, de acordo com as regras de segurança no trabalho.
Atividades principais:
Preparar a operação de mergulho, em colaboração com os elementos da equipa, obtendo informações acerca das tarefas subaquáticas a executar, da duração e profundidade do mergulho, da natureza do local de trabalho, dos riscos inerentes, dos procedimentos de emergência e de outros aspetos necessários à realização da operação.
Mergulhar até 50 metros de profundidade utilizando as misturas respiratórias adequadas, fazendo uso de equipamentos de mergulho autónomo e semiautónomo e material de apoio adequado às tarefas subaquáticas a executar.
Planear e supervisionar operações de mergulho até 40 metros de profundidade, planeando, conduzindo e controlando a sua realização.
Executar vistorias, trabalhos de conservação e reparações em obras vivas de embarcações e em outras estruturas submersas de diferente natureza.
Executar buscas de fundo para reconhecimento e deteção de objetos.
Executar trabalhos de construção, conservação e reparação de estruturas submersas.
Efetuar o registo de imagem e de som em ambiente subaquático.
Acompanhar operações em câmara hiperbárica.
Efetuar a limpeza e conservação do equipamento de mergulho e material de apoio utilizado.
Organização do referencial de formação
(ver documento original)
Curso de Mergulhador-Especialista
Perfil de saída
Descrição geral:
Mergulhar sem limite de profundidade, utilizando as misturas respiratórias adequadas, com equipamento de mergulho autónomo e semiautónomo, efetuar mergulhos orientados a partir da superfície, efetuar operações de mergulho a partir sinos de mergulho abertos. Realizar trabalhos subaquáticos, operar câmaras hiperbáricas e supervisionar mergulhos até 50 metros de profundidade, de acordo com as regras de segurança.
Atividades principais:
Preparar a operação de mergulho, em colaboração com os elementos da equipa, obtendo informações acerca das tarefas subaquáticas a executar, da duração e profundidade do mergulho, da natureza do local de trabalho, dos riscos inerentes, dos procedimentos de emergência e de outros aspetos necessários à realização da operação.
Mergulhar sem limite de profundidade, utilizando as misturas adequadas e utilizando equipamento de mergulho e material de apoio adequado às tarefas subaquáticas a executar.
Planear e supervisionar operações de mergulho em meio aquático ou em câmaras hiperbáricas até 50 metros de profundidade, planeando, conduzindo e controlando a sua realização.
Executar vistorias e reparações em obras vivas de embarcações e outras estruturas submersas de diferente natureza, utilizando nomeadamente, técnicas de corte e soldadura subaquáticas.
Executar buscas de fundo, para reconhecimento e deteção de objetos.
Executar trabalhos de construção, conservação e recuperação de estruturas submersas.
Executar trabalhos de construção e reparação subaquática de estruturas com cimento hidráulico ou outros materiais similares, utilizando processos manuais e mecânicos.
Executar o registo de imagem e de som em ambiente subaquático.
Operar câmaras hiperbáricas, executando as tabelas de descompressão e tabelas terapêuticas adequadas.
Acompanhar operações em câmara hiperbárica.
Operar câmaras hiperbáricas, executando as tabelas de descompressão adequadas.
Efetuar a limpeza e conservação do equipamento de mergulho e material de apoio utilizado.
Organização do referencial de formação
(ver documento original)
Curso de Mergulhador-Chefe
Perfil de saída
Descrição geral:
Mergulhar sem limite de profundidade, utilizando as misturas respiratórias adequadas e supervisionar mergulhos às várias profundidades de acordo com as regras de segurança, a fim de executar ou supervisionar tarefas subaquáticas de diferente natureza, nas respetivas áreas de atuação. Efetuar mergulhos com os diversos equipamentos de mergulho e material de apoio adequados à profundidade e à natureza da operação utilizando a mistura respiratória adequada.
Atividades principais:
Coordenar as operações de mergulho, em colaboração com os elementos da equipa, obtendo informações acerca das tarefas subaquáticas a executar, da duração e profundidade do mergulho, da natureza do local de trabalho, dos riscos inerentes, dos procedimentos de emergência e de outros aspetos necessários à realização da operação.
Mergulhar sem limite de profundidade, usando as misturas respiratórias adequadas e utilizando equipamento de mergulho e material de apoio adequado às tarefas subaquáticas a executar.
Planear e supervisionar operações de mergulho, em meio aquático ou em câmaras hiperbáricas, às várias profundidades, planeando, conduzindo e controlando a sua realização.
Coordenar, supervisionar e executar vistorias e reparações em obras vivas de embarcações e outras estruturas submersas de diferente natureza, utilizando, nomeadamente, técnicas de corte e soldadura subaquáticas.
Coordenar, supervisionar e executar buscas de fundo para reconhecimento e deteção de objetos.
Coordenar, supervisionar e executar trabalhos de conservação e recuperação de estruturas submersas.
Coordenar, supervisionar e executar trabalhos subaquáticos, para recuperação de estruturas ou navios de dimensões consideráveis encalhados ou afundados.
Coordenar, supervisionar e efetuar trabalhos de construção e reparação subaquática de estruturas com cimento hidráulico ou outros materiais similares, utilizando processos manuais e mecânicos.
Coordenar, supervisionar e executar o registo de imagem e de som em ambiente subaquático.
Supervisionar e realizar a condução de câmaras hiperbáricas, durante descompressões, treino e em tratamento hiperbárico aplicando tabelas de descompressão terapêutica.
Acompanhar operações em câmara hiperbárica.
Efetuar a limpeza e conservação do equipamento de mergulho e material de apoio utilizado.
Organização do referencial de formação
(ver documento original)