- 1 -A conclusão com aproveitamento de um curso de mergulhador profissional é comprovada por certificado de formação profissional, emitido pelas Escolas de Mergulho Profissional, de acordo com a legislação em vigor para o efeito.
- 2 -Aos candidatos que obtenham aprovação no exame final de mergulhador profissional é emitida licença provisória de mergulhador profissional, válida por um período de 30 dias, até ser emitido o Cartão de identificação do Mergulhador Profissional.
Artigo 42.º — Certificado de formação
Vigente desde: 13/05/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2015