- 1 -Os mergulhadores profissionais que tenham obtido as suas qualificações em escolas de mergulho certificadas por país não integrado no Espaço Económico Europeu e pretendam exercer atividade em território nacional podem requerer a realização de exame de reconhecimento das suas qualificações, através do balcão único eletrónico, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Curriculum vitae atualizado;
- b)Diploma do curso emitido pela Escola de Mergulho Profissional;
- c)Currículo do curso com a respetiva carga horária e conteúdos programáticos;
- d)Caderneta de mergulhador profissional;
- e)Comprovativo de capacidade psicofísica.
- 2 -Os documentos escritos em língua estrangeira devem ser acompanhados de tradução para português devidamente certificada.
- 3 -O exame de reconhecimento de qualificações é realizado nos termos do artigo 39.º
Artigo 51.º — Mergulhadores profissionais qualificados fora da União Europeia ou Espaço Económico Europeu
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