O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral, em 28 de abril de 2015.
Apêndice I
Referencial de Certificação de Escolas de Mergulho Profissional
I -Requisitos de estrutura e organização internas
- 1 -Recursos humanos
A Escola de Mergulho Profissional deve assegurar a existência de recursos humanos em número e com as competências adequadas às atividades formativas a desenvolver de acordo com o âmbito de certificação, com os seguintes requisitos mínimos:
- a)Um Diretor Técnico, ou equiparável, que assegure o apoio à gestão da formação, o acompanhamento pedagógico de ações de formação, a articulação com formadores e outros agentes envolvidos no processo formativo.
- b)Formadores com formação científica ou técnica e pedagógica adequada ao respetivo curso de mergulho profissional.
- c)Outros agentes envolvidos no processo formativo com qualificações adequadas às modalidades, formas de organização e destinatários da formação.
- d)Um colaborador que assegure o atendimento diário em qualquer estabelecimento em que ocorra contacto direto com o público.
Fontes de verificação: curriculum vitae, certificado de habilitações e de formação profissional e outros documentos considerados adequados.
- 2 -Espaços e equipamentos
A Escola de Mergulho Profissional deve dispor dos espaços e equipamentos previstos na presente portaria, nomeadamente:
- a)Identificação da escola e horário de atendimento visíveis do exterior;
- b)Os espaços e equipamentos devem ser adequados à natureza e âmbito dos cursos de mergulhador profissional;
- c)Os espaços e equipamentos para a componente prática devem ter em conta os requisitos previstos na legislação específica existente;
- d)Os espaços e equipamentos para a componente prática devem obedecer aos planos de manutenção e reparação previstos em normas técnicas nacionais ou internacionais.
Fontes de verificação: verificação in loco de instalações e equipamentos; documentos comprovativos de que a entidade é proprietária, locatária ou está autorizada a usar esses bens; prova da data de início da construção do edifício em que a Escola de Mergulho Profissional tenha instalações de formação, para determinar o regime de acessibilidade aplicável.
II -Requisitos de processos no desenvolvimento da formação
A Escola de Mergulho Profissional deve respeitar no desenvolvimento da formação, os requisitos a seguir referidos:
- 1 -Conceção e desenvolvimento da atividade formativa - A entidade deve demonstrar que as ações de formação que desenvolve são adequadas aos objetivos e destinatários da formação e se estruturam com base nas seguintes fases:
- a)Definição das competências a desenvolver pelos formandos;
- b)Definição dos objetivos de aprendizagem a atingir pelos formandos;
- c)Definição dos itinerários de aprendizagem com a identificação dos módulos e sua sequência pedagógica no programa de formação;
- d)Identificação e aplicação de estratégias de aprendizagem baseadas em métodos, atividades e recursos técnico-pedagógicos;
- e)Identificação e aplicação da metodologia e instrumentos de seleção de formandos e formadores;
- f)Identificação e aplicação das metodologias e instrumentos de avaliação da aprendizagem e de satisfação da formação.
Fontes de verificação: programas de formação; planos de sessão e outros instrumentos técnicos; recursos técnico-pedagógicos; dossier técnico-pedagógico; relatórios de seleção; relatórios de acompanhamento e avaliação; dispositivo de formação, plataforma tecnológica.
- 2 -Regras de funcionamento aplicadas à atividade formativa:
- a)Requisitos de acesso e formas de inscrição;
- b)Critérios e métodos de seleção de formandos;
- c)Condições de funcionamento da atividade formativa, nomeadamente definição e alteração de horários, locais e cronograma, interrupções e possibilidade de repetição de cursos, pagamentos e devoluções;
- d)Deveres de assiduidade;
- e)Critérios e métodos de avaliação da formação.
Fontes de verificação: Regulamento Interno ou regulamento de funcionamento da formação; suportes de divulgação; sítio da Internet.
- 3 -Dossier técnico-pedagógico. - A entidade deve elaborar um dossier técnico-pedagógico por cada ação de formação, que deve conter, nomeadamente, a seguinte informação:
- a)Programa de formação que inclua informação sobre objetivos gerais e específicos, destinatários, modalidade e forma de organização da formação, metodologias de formação, critérios e metodologias de avaliação, conteúdos programáticos, carga horária, recursos pedagógicos e espaços;
- b)Cronograma;
- c)Regulamento de desenvolvimento da formação;
- d)Identificação da documentação de apoio e dos meios audiovisuais utilizados;
- e)Identificação do Diretor Técnico, ou equiparável, dos formadores e outros agentes;
- f)Fichas de inscrição dos formandos, ou lista nominativa em caso de designação pelo empregador;
- g)Registos e resultados do processo de seleção, quando aplicável;
- h)Registos do processo de substituição, quando aplicável;
- i)Contratos de formação com os formandos e contratos com os formadores, quando aplicável;
- j)Planos de sessão;
- k)Sumários das sessões e registos de assiduidade;
- l)Provas, testes e relatórios de trabalhos, quando aplicável;
- m)Registos e resultados da avaliação da aprendizagem;
- n)Registo da classificação final, quando aplicável;
- o)Registos e resultados da avaliação de desempenho dos formadores, coordenadores e outros agentes;
- p)Registos e resultados da avaliação de satisfação dos formandos;
- q)Registos de ocorrências;
- r)Comprovativo de entrega dos certificados aos formandos;
- s)Relatório final de avaliação da ação;
- t)Relatórios de acompanhamento e de avaliação da formação prática, quando aplicável;
- u)Documentação relativa à divulgação da ação, quando aplicável.
Fontes de verificação: dossier técnico-pedagógico; bases de dados e outros suportes informáticos.
- 4 -Contratos de formação - A Escola de Mergulho Profissional deve celebrar contrato de formação com os formandos, por escrito e assinado pelas partes, e contemplar, nomeadamente, a seguinte informação:
- a)Identificação da Escola de Mergulho Profissional e do formando, a designação da ação e respetiva duração bem como as datas e locais de realização;
- b)Condições de frequência das ações, nomeadamente assiduidade, pagamentos e devoluções ou bolsas de formação;
- c)Número da apólice do seguro de acidentes pessoais;
- d)Datas de assinatura e de início de produção de efeitos e duração do contrato.
Fontes de verificação: contrato de formação e apólice do seguro.
Apêndice II
Referencial de Formação
Curso de Mergulhador-Formador
Perfil de saída
Descrição geral:
Planear, conceber, orientar e conduzir programas formativos em contexto da atividade de mergulho profissional, bem como participar na avaliação da qualidade da formação ministrada e na implementação de medidas conducentes à sua melhoria.
Atividades principais:
Planear, desenvolver e avaliar a atividade formativa em contexto de prática de mergulho profissional.
Conduzir a atividade formativa dos formandos em cursos de mergulho profissional.
Zelar pelo cumprimento das regras de higiene e segurança nas ações de formação bem como dos procedimentos, deveres e instruções em vigor.
Zelar pela segurança e bem-estar dos formandos em cursos de mergulho profissional.
Zelar pelo correto funcionamento de todo o equipamento utilizado nas atividades formativas relacionadas, direta ou indiretamente, com o mergulho.
Organização do referencial de formação
(ver documento original)
Curso de Mergulhador-Inicial
Perfil de saída
Descrição geral:
Mergulhar até 20 metros de profundidade, utilizando como mistura respiratória o ar comprimido, com vista a executar, em ambiente subaquático, vistorias, trabalhos simples de conservação de estruturas, deteção e recuperação de objetos, bem como desenvolver a atividade da apanha submarina de espécies biológicas, marítimo-turísticas e de aquicultura.
Supervisionar operações de mergulho até 20 metros de profundidade, de acordo com as regras de segurança no trabalho.
Atividades principais:
Preparar a operação de mergulho, em colaboração com os elementos da equipa, obtendo informações acerca das tarefas subaquáticas a executar, da duração e profundidade do mergulho, da natureza do local de trabalho, dos riscos inerentes, dos procedimentos de emergência e de outros aspetos necessários à realização da operação.
Mergulhar até 20 metros de profundidade, usando como mistura respiratória o ar comprimido, utilizando equipamentos de mergulho autónomo e semiautónomo, bem como material de apoio adequado às tarefas subaquáticas a executar.
Planear e supervisionar operações de mergulho com ar, até 20 metros de profundidade, planeando, dirigindo e controlando a sua realização.
Executar vistorias e trabalhos simples de conservação em estruturas submersas de diferente natureza.
Executar buscas de fundo para reconhecimento e deteção de objetos.
Efetuar a apanha de algas ou outros espécimes biológicos, autorizados pela entidade competente para o efeito. Desempenhar funções de organização e acompanhamento de mergulhos inseridos em atividades marítimo-turísticas.
Efetuar a limpeza e conservação do equipamento de mergulho e material de apoio utilizado.
Organização do referencial de formação
(ver documento original)
Curso de Mergulhador-Intermédio
Perfil de saída de mergulhador-intermédio
Descrição geral:
Mergulhar até 40 metros de profundidade, utilizando como mistura respiratória ar atmosférico comprimido, com vista a executar, em ambiente subaquático, vistorias, trabalhos de conservação de estruturas, deteção e recuperação de objetos, fotografia, filmagens e supervisionar operações de mergulho até 30 metros de profundidade, de acordo com as regras de segurança no trabalho.
Atividades principais:
Preparar a operação de mergulho, em colaboração com os elementos da equipa, obtendo informações acerca das tarefas subaquáticas a executar, da duração e profundidade do mergulho, da natureza do local de trabalho, dos riscos inerentes, dos procedimentos de emergência e de outros aspetos necessários à realização da operação.
Mergulhar até 40 metros de profundidade, usando como mistura respiratória ar atmosférico comprimido, utilizando equipamentos de mergulho autónomo e semiautónomo, bem como material de apoio adequado às tarefas subaquáticas a executar.
Planear e supervisionar operações de mergulho com ar, até 30 metros de profundidade, planeando, conduzindo e controlando a sua realização.
Executar vistorias e trabalhos de conservação, em obras vivas de embarcações e em outras estruturas submersas de diferente natureza.
Executar buscas de fundo para reconhecimento e deteção de objetos.
Efetuar trabalhos de construção e reparação subaquática em estruturas, utilizando cimento hidráulico, resinas e outros materiais similares, através de processos manuais e mecânicos.
Efetuar o registo de imagem e de som em ambiente subaquático.
Acompanhar operações em câmara hiperbárica.
Efetuar a limpeza e conservação do equipamento de mergulho e material de apoio utilizado.
Organização do referencial de formação
(ver documento original)
Curso de Mergulhador-Técnico
Perfil de saída
Descrição geral:
Mergulhar até 50 metros de profundidade, utilizando as misturas respiratórias adequadas, e supervisionar mergulhos até 40 metros de profundidade, de acordo com as regras de segurança no trabalho.
Atividades principais:
Preparar a operação de mergulho, em colaboração com os elementos da equipa, obtendo informações acerca das tarefas subaquáticas a executar, da duração e profundidade do mergulho, da natureza do local de trabalho, dos riscos inerentes, dos procedimentos de emergência e de outros aspetos necessários à realização da operação.
Mergulhar até 50 metros de profundidade utilizando as misturas respiratórias adequadas, fazendo uso de equipamentos de mergulho autónomo e semiautónomo e material de apoio adequado às tarefas subaquáticas a executar.
Planear e supervisionar operações de mergulho até 40 metros de profundidade, planeando, conduzindo e controlando a sua realização.
Executar vistorias, trabalhos de conservação e reparações em obras vivas de embarcações e em outras estruturas submersas de diferente natureza.
Executar buscas de fundo para reconhecimento e deteção de objetos.
Executar trabalhos de construção, conservação e reparação de estruturas submersas.
Efetuar o registo de imagem e de som em ambiente subaquático.
Acompanhar operações em câmara hiperbárica.
Efetuar a limpeza e conservação do equipamento de mergulho e material de apoio utilizado.
Organização do referencial de formação
(ver documento original)
Curso de Mergulhador-Especialista
Perfil de saída
Descrição geral:
Mergulhar sem limite de profundidade, utilizando as misturas respiratórias adequadas, com equipamento de mergulho autónomo e semiautónomo, efetuar mergulhos orientados a partir da superfície, efetuar operações de mergulho a partir sinos de mergulho abertos. Realizar trabalhos subaquáticos, operar câmaras hiperbáricas e supervisionar mergulhos até 50 metros de profundidade, de acordo com as regras de segurança.
Atividades principais:
Preparar a operação de mergulho, em colaboração com os elementos da equipa, obtendo informações acerca das tarefas subaquáticas a executar, da duração e profundidade do mergulho, da natureza do local de trabalho, dos riscos inerentes, dos procedimentos de emergência e de outros aspetos necessários à realização da operação.
Mergulhar sem limite de profundidade, utilizando as misturas adequadas e utilizando equipamento de mergulho e material de apoio adequado às tarefas subaquáticas a executar.
Planear e supervisionar operações de mergulho em meio aquático ou em câmaras hiperbáricas até 50 metros de profundidade, planeando, conduzindo e controlando a sua realização.
Executar vistorias e reparações em obras vivas de embarcações e outras estruturas submersas de diferente natureza, utilizando nomeadamente, técnicas de corte e soldadura subaquáticas.
Executar buscas de fundo, para reconhecimento e deteção de objetos.
Executar trabalhos de construção, conservação e recuperação de estruturas submersas.
Executar trabalhos de construção e reparação subaquática de estruturas com cimento hidráulico ou outros materiais similares, utilizando processos manuais e mecânicos.
Executar o registo de imagem e de som em ambiente subaquático.
Operar câmaras hiperbáricas, executando as tabelas de descompressão e tabelas terapêuticas adequadas.
Acompanhar operações em câmara hiperbárica.
Operar câmaras hiperbáricas, executando as tabelas de descompressão adequadas.
Efetuar a limpeza e conservação do equipamento de mergulho e material de apoio utilizado.
Organização do referencial de formação
(ver documento original)
Curso de Mergulhador-Chefe
Perfil de saída
Descrição geral:
Mergulhar sem limite de profundidade, utilizando as misturas respiratórias adequadas e supervisionar mergulhos às várias profundidades de acordo com as regras de segurança, a fim de executar ou supervisionar tarefas subaquáticas de diferente natureza, nas respetivas áreas de atuação. Efetuar mergulhos com os diversos equipamentos de mergulho e material de apoio adequados à profundidade e à natureza da operação utilizando a mistura respiratória adequada.
Atividades principais:
Coordenar as operações de mergulho, em colaboração com os elementos da equipa, obtendo informações acerca das tarefas subaquáticas a executar, da duração e profundidade do mergulho, da natureza do local de trabalho, dos riscos inerentes, dos procedimentos de emergência e de outros aspetos necessários à realização da operação.
Mergulhar sem limite de profundidade, usando as misturas respiratórias adequadas e utilizando equipamento de mergulho e material de apoio adequado às tarefas subaquáticas a executar.
Planear e supervisionar operações de mergulho, em meio aquático ou em câmaras hiperbáricas, às várias profundidades, planeando, conduzindo e controlando a sua realização.
Coordenar, supervisionar e executar vistorias e reparações em obras vivas de embarcações e outras estruturas submersas de diferente natureza, utilizando, nomeadamente, técnicas de corte e soldadura subaquáticas.
Coordenar, supervisionar e executar buscas de fundo para reconhecimento e deteção de objetos.
Coordenar, supervisionar e executar trabalhos de conservação e recuperação de estruturas submersas.
Coordenar, supervisionar e executar trabalhos subaquáticos, para recuperação de estruturas ou navios de dimensões consideráveis encalhados ou afundados.
Coordenar, supervisionar e efetuar trabalhos de construção e reparação subaquática de estruturas com cimento hidráulico ou outros materiais similares, utilizando processos manuais e mecânicos.
Coordenar, supervisionar e executar o registo de imagem e de som em ambiente subaquático.
Supervisionar e realizar a condução de câmaras hiperbáricas, durante descompressões, treino e em tratamento hiperbárico aplicando tabelas de descompressão terapêutica.
Acompanhar operações em câmara hiperbárica.
Efetuar a limpeza e conservação do equipamento de mergulho e material de apoio utilizado.
Organização do referencial de formação
(ver documento original)