Autoriza a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., a proceder à repartição dos encargos com o contrato de aquisição de serviços de vigilância e segurança humana para os terminais e estações fluviais
Fica a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de aquisição de serviços de vigilância e segurança humana para os Terminais e Estações Fluviais até ao montante global estimado de (euro) 676.000,00 (seiscentos e setenta e seis mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços referido no artigo anterior são repartidos da seguinte forma:
As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por conta de verbas inscritas ou a inscrever nos anos de 2019, 2020 e 2021, nos orçamentos da Soflusa, S. A.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 14 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, José Fernando Gomes Mendes.
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