Fica a Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos com o contrato de aquisição de serviços de vigilância e segurança humana para os Terminais e Estações Fluviais até ao montante global estimado de (euro) 676.000,00 (seiscentos e setenta e seis mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 11/02/2019
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Em vigor desde 11/02/2019