- 1 -As condições de trabalho constantes das alterações do contrato coletivo entre a Associação de Agricultores do Baixo Alentejo e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins - SETAAB, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 11, de 22 de março de 2019, são estendidas no distrito de Beja:
- a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem à atividade agrícola, pecuária, exploração silvícola ou florestal e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;
- b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam as atividades económicas referidas na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados na associação sindical outorgante.
- 2 -A extensão prevista na alínea a) do número anterior não é aplicável nos concelhos de Aljezur e Odemira às atividades de horticultura, fruticultura e floricultura.
- 3 -A presente portaria não é aplicável às relações de trabalho em que sejam parte trabalhadores filiados em sindicatos inscritos na FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal.
- 4 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
Artigo 1.º
Vigente desde: 07/05/2019
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Em vigor desde 07/05/2019